Devido à personalização condutor-veículo, há uma imensa gama de opções no mercado. Calma e ajuda profissional evitam armadilhas.
Ter um seguro de automóvel é quase que indispensável hoje em dia. Há no mercado um leque de opções de empresas que oferecem o serviço. Mas como escolher o seguro certo? No Brasil, não há uma legislação específica que discipline a atuação das seguradoras, “a maior parte delas é atrelada a instituições financeiras que, às vezes, fazem pegadinhas nos contratos de adesão”, afirma Donizete Piton, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif). Cada empresa molda seu serviço de acordo com o tipo de veículo e com o perfil do contratante, por isso a grande variedade de tipos e valores.
A primeira medida a se tomar, após comprar o carro, é checar se o corretor de seguros e a seguradora estão habilitados na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor. É ela quem dá a autorização para que as empresas funcionem, mas não estabelece como deve ser o serviço. Ao fazer a verificação, o cliente evita futuros transtornos e tira boa parte dos riscos de cair em armadilhas. Conhecer bem o corretor e a seguradora é o melhor caminho para se escolher um seguro apropriado para cada necessidade.
“Em função da competitividade do mercado, há essa liberdade de opções e cada companhia [seguradora] cria seu produto. Contudo, elas só podem comercializar após aprovação da Susep”, enfatiza Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de relações com o mercado da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).
As coberturas se dividem em dois grupos: básicas e adicionais. As básicas preveem a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos podem incluir colisão, danos causados por terceiros, incêndio, roubo, furto etc. Já as adicionais (facultativas) são aquelas referentes às partes do veículo, como danos causados a vidros, lanternas, carrocerias, acessórios etc. Cabe ao proprietário do veículo solicitar a opção que melhor se adequa ao seu perfil.
É importante lembrar que não é o condutor que é segurado e sim, o veículo. Entretanto, os seguros geralmente são personalizados e podem ter variações grandes de preço e itens cobertos com base nas características do condutor. Profissão, cep e estado civil são alguns dos fatores que colaboram para essas diferenças. Daí a importância de não omitir informações e nem mentir. Na ocorrência de sinistros, as seguradoras podem negar a cobertura no caso de dados falsos no contrato.
Alerta
Além das seguradoras oficiais, há no mercado cooperativas e associações de classe que oferecem apólices até 60% mais baratas. Entretanto, “elas podem gerar um prejuízo incalculável na ocorrência de um sinistro, pois não são registradas à Susep, o que as torna ilegais”, diz Lísias Barbosa, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará (Sincor/CE).
Os valores pagos a essas entidades não são destinados a um “fundo” para cobrir possíveis solicitações dos clientes. (Elves Rabelo, Especial para O POVO)
Em caso de sinistro
A seguradora tem 15 dias para aceitar ou recusar a sua proposta de contratação do seguro. Após esse período, o seguro é automaticamente aceito. Se a resposta for negativa, a seguradora continuará a oferecer a cobertura por até dois dias úteis após notificar sua decisão ao proponente, seu representante legal ou ao corretor de seguros.
Cancelamento
O cancelamento do contrato de seguro poderá ser feito a qualquer momento, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca. Se você solicitar o cancelamento, a seguradora reterá do prêmio recebido, além do valor do IOF e adicionais de fracionamento, o valor calculado de acordo com a tabela de prazo curto da Susep. Porém, se o cancelamento for solicitado pela seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além do valor do IOF e adicionais de fracionamento, a parte proporcional ao tempo de contrato decorrido.
Fonte: Opovo.com.br
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